SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO – LIBRANDO: COMPARTILHANDO LITERATURA E CULTURA SURDA
EDITAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO - LIBRANDO: COMPARTILHANDO LITERATURA E CULTURA SURDA
Conforme disposto no EDITAL Nº Edital 14/2024/Proex - PROAA 2025, torna-se pública a abertura das inscrições para selecionar estudantes de graduação que irão
desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto “LIBRANDO: Compartilhando Literatura e Cultura Surda”.
- DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de 02 vagas de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 14/2024/Proex - PROAA 2025.
1.2. O projeto de extensão “LIBRANDO: Compartilhando Literatura e Cultura Surda” tem por objetivo disseminar e atribuir maior visibilidade às produções literárias da Comunidade Surda e pesquisas relacionadas à temática da Literatura e Libras por meio do uso de mídias sociais.
1.3. O plano de trabalho do(a) bolsista de extensão compreende:
Leituras e Estudos:
Participação nas Reuniões do Projeto:
Coleta, disseminação e divulgação de materiais literários e eventos relacionados à temática
do projeto, por meio das mídias sociais do projeto, além da organização e divulgação de um
café literário a ser realizado com pesquisadores surdos e ouvintes da área.
Socialização de Parte dos Resultados: que inclui sua contribuição na redação de
artigos científicos e na preparação de apresentações em eventos acadêmicos.
Atividade Específica do Bolsista 01: Além das atividades colaborativas, o Bolsista 01
desempenhará funções específicas, que incluem:
- Fazer um levantamento de autores e pesquisadores surdos e ouvintes de literatura
surda cujas obras/pesquisas tratam da relação entre literatura e cultura surda.
- Fazer contato e encaminhar os convites, organizando os aceites.
- Auxiliar na organização de eventos online realizados no âmbito do projeto.
- Auxiliar no levantamento e divulgação de produções surdas, como contos, slams,
piadas e poesias.
- Desenvolver material gráfico para fins de divulgação, incluindo a criação de artes
digitais, cartazes, clipes de vídeo e panfletos de programação.
- Auxiliar na organização do acervo de obras do projeto
Atividade Específica do Bolsista 02: Além das atividades colaborativas, o Bolsista 02
desempenhará funções específicas, que incluem:
- Atuar com diferentes mídias do projeto (Instagram, facebook, site e canal).
- Auxiliar na criação de posts com dicas literárias.
- Fazer resumos dos livros a serem divulgados.
- Gerenciar a transferência de mídia e organizar o espaço de exibição.
- Elaborar textos informativos relacionados às obras divulgadas.
- Executar o backup da produção desenvolvida, garantindo sua preservação.
- Auxiliar na divulgação do acervo de obras do projeto
- DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O(A) bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).
- DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O(A) estudante candidato(a) à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC;
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com a coordenadora do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.4. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes
Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.5. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.6. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de janeiro até 07 de fevereiro por e-mail (librandolit@gmail.com), anexando os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (anexo A);
II - Histórico escolar atualizado;
III - Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e
IV - Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
V - Carta de intenção ou portfólio.
4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site (librandolit@gmail.com) e os candidatos serão informados via e-mail.
- DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete o(a) bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação da coordenadora.
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o(a) bolsista deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e trabalhos apresentados.
5.4. Compete à coordenadora do projeto orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho até a elaboração do relatório final.
- DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção será realizada online (via meet ou RPN), nos dias 11 e 12 de fevereiro.
6.2. A seleção dar-se-á mediante entrevista, que será realizada para aferir:
- a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
- b) as potencialidades do(a) candidato(a) para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
- c) a história acadêmica do(a) candidato(a), comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site ((librandolit@gmail.com)) e será enviada aos e-mails dos(as) candidatos(as) inscritos(as).
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente a coordenadora responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2024.
Para acessar a ficha de inscrição no Anexo A clique no Edital Completo para bolsa Librando 2025
CRONOGRAMA
Data/período Atividade
27/01 a 07/02/25 - Inscrição
10 de fevereiro de 2025 - Homologação das inscrições
11 e 12 de fevereiro de 2025 - Entrevistas
14 de fevereiro de 2025 - Divulgação resultado da seleção de bolsista